29 de agosto de 2009

Importante: ISBN

O ISBN é um registro obrigatório para comercialização ou não de livros, seja na forma impressa ou E-BOOK. Para distribuir é necessário esse registro junto a Biblioteca Nacional. Existem duas formas de solicitar o ISBN, são eles:

- Editor pessoa física
- Editor Pessoa Jurídica

Independente de um ou de outro, vale ressaltar que todos antes de solicitar o primeiro ISBN ou mesmo no momento de solicitar o primeiro, precisam preencher um cadastro para receber o seu número editorial. Todas as editoras tem um número editorial perante a biblioteca nacional, que facilita o pedido de ISBN e controla a produção editorial de cada uma.

Mas o que é ISBN?

“O sistema ISBN é controlado pela Agência Internacional do ISBN, que orienta, coordena e delega poderes às Agências Nacionais designadas em cada país. A Agência Brasileira, com a função de atribuir o número de identificação aos livros editados no país, é, desde 1978, a Fundação Biblioteca Nacional, a representante oficial no Brasil.
O fundamento do sistema é identificar um livro e sua edição. Uma vez fixada a identificação, ela só se aplica àquela obra e edição, não se repetindo jamais em outra. A versatilidade deste sistema de registro facilita a interconexão de arquivos e a recuperação e transmissão de dados em sistemas automatizados, razão pela qual é adotado internacionalmente. O ISBN simplifica a busca e a atualização bibliográfica, concorrendo para a integração cultural entre os povos. “

LEI DO LIVRO

Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.
"Institui a Política Nacional do Livro".
Capitulo III - "Da Editoração, Distribuição e Comercialização do Livro"
Art. 6º - Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.
Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará Da quarta capa do livro impresso".

Publicações que levam obrigatoriamente o número de ISBN:

- livros impressos;
- publicações em braille;
- mapas (especificando sua escala);
- livros em fita cassete, CD, DVD (audiolivros);
- publicações eletrônicas, na Internet ou em suportes físicos (fitas lidas por máquinas, disquetes ou em CD Rom);
- software educacional ou instrutivo;
- guias;
- capítulos individuais separados e disponibilizados pelo editor;
- artigos de uma publicação em série específica (não a publicação em série na sua totalidade)
- discursos
- relatórios ( que são públicos )
- aulas e cursos em vídeo somente se forem educacionais e comercializados (enviar o material para análise da Agência)
- agendas com texto de grande predominância ( mais texto/conteúdo do que espaço para anotações)
- álbum de figurinhas (direcionados a conteúdos educativos e com textos significativos e explicativos)
- ábuns para colorir, pintar, recortar
( Em consonância com a Lei do Livro - cap.II - artº IV - será atribuído ISBN )

Publicações que não recebem o ISBN:

- agendas (pura e simplesmente);
- aulas, cursos (em videos) exceto educacionais
- apostilas de concursos;
- pacotes de figurinhas;
- almanaques;
- anais de uma instituição (ex: Anais da Biblioteca Nacional);
- anais, encontros, jornadas, seminários, semanas... que ocorrem periodicamente;
- anuários, álbum de bebê;
- cadernetas escolares;
- calendários;
- cartas astronômicas;
- catálogos para divulgação de livros;
- catálogos, prospectos e folhetos de propaganda comercial, industrial ou turística, cartazes de propaganda;
- CDs músicas, Cds jogos;
- documentários;
- encartes;
- estatutos, balanços de sociedades e de diretorias de empresas;
- jornais, revistas, publicações com periodicidade;
- livretos com instruções para inscrições de cursos, prêmios;
- mapas de guia de turismo, de metrô, de localização de ruas;
- material de divulgação de prestação de serviços ou de informação sobre a evolução de determinado ramo da indústria ou do comércio, qualquer tipo de impresso para promoção comercial de produtos ou serviços;
- mudança na cor de capa ou tipo de letra da publicação (já editada);
- palavras cruzadas, sudoku, etc....
- partituras musicais, plantas topográficas;
- publicações de caráter efêmero: guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposições;
- reimpressão pura e simples (sem alteração no texto)
- relatórios internos
- tabelas de horários, tarifas;
trabalhos de final de cursos: teses, monografias, dissertações.


*Informações retiradas no site da Biblioteca Nacional ( http://www.bn.br/) .

4 comentários:

Escrevinhador disse...

Olá,

Sou um jornalista português e escrevo crónicas humorísticas sobre a política portuguesa. Convido-vos a visitarem-me no blogue Interjeições, no endereço interjeicoes.blogspot.com.

Abraço

Escrevinhador

Escrevinhador disse...

Olá,

Sou um jornalista português e escrevo crónicas humorísticas sobre a política portuguesa. Convido-vos a visitarem-me no blogue Interjeições, no endereço interjeicoes.blogspot.com.

Abraço

Escrevinhador

Pensador Louco disse...

Grande dica, realmente importante. Sou escritor e não sabia de metade das coisas que você explicou. Parabéns pela postagem.

Anônimo disse...

ótima informação, é importante que as pessoas saibam disso tudo...
abs