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28 de abril de 2010

ISBN e Ficha Catalográfica - OBRIGATORIEDADE

Após consulta formal à Agência Nacional do ISBN, nos sentimos a vontade para escrever sobre a obrigatoriedade tanto da ficha catalográfica como do registro junto àquela Agência, para as publicações que se enquandrem. Assim, podemos lhes afirmar que a inserção desses dados em seus livros é de uso obrigatório, não existindo qualquer "brecha" legal que permita o descumprimento da legislação relativa ao caso.

Temos absoluta segurança na validade destas informações, assim convidamos autores, editores e facilitadores a entrar em contato com a Agência Nacional e esclarecer suas dúvidas, caso ocorram:

Rua Debret, 23 sala 803 Centro
Rio de Janeiro - RJ - CEP 20030-080
TEL.: (21) 2220-1707 / 2220-1683 / 2220-1981
FAX: (21) 2220-1702
E-MAIL: isbn@bn.br


Vamos nos estender sobre este assunto, de tão extrema importância:

Existem disponíveis na internet inúmeros meios de se chegar a publicar um livro. Editoras grandes, que patrocinam totalmente os custos de publicação, sonho de consumo de todo autor. Editoras como a Novitas, que mesclam impressão sob-demanda, parcerias e custeio total. Editoras que disponibilizam gratuitamente livros em pdf, sob solicitação do autor, etc, etc, etc. Raramente duas editoras diferentes trabalharão da mesma maneira.

Mesmo com tantas opções, existem certas questões absolutamente primordiais, como é o motivo deste texto.O cumprimento da legislação é parte inconteste para que um livro possa ser comercializado, disponibilizado, doado, ou seja lá qual seja seu destino.

A lei que institui a obrigatóriedade do ISBN é a tão famosa Lei do Livro - Lei 10.753, de 30 de outubro de 2003 - que trás em seu capítulo III - "Da Editoração, Distribuição e Comercialização do Livro":



"Art. 6º - Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número
Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.

Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará Da
quarta capa do livro impresso".

Lei do Livro - Texto completo


Ponto final. Alguém aí enxerga algo como possibilidade ou é óbvio que não existe "brecha" alguma?

Ainda mais. A Agência Nacional do ISBN descreve em seu website quais publicações pedem pelo International Standard Book Number.


Conheça, as atribuições do ISBN:
•O ISBN deve ser atribuido à publicações impressas com no mínimo cinco (05) páginas além de softwares e livros eletrônicos
•A cada volume com título independente
•A cada um dos volumes que integrem uma obra com mais de um volume e ao conjunto completo da obra (coleção)
•A toda reedição
.

Aqui um parênteses. Alguém leu acima algo relativo à impressão? Não, porque uma publicação não necessita ser impressa para que seja necessário o seu registro. Logo, qualquer e-book disponibilizado online também é enquadrado na mesma lei (a 10.753) e nas mesmas atribuições de um livro em papel. Simples não é?


Para que uma pessoa se torne cidadão capaz de gerir a própria vida, ela necessita exibir o seu RG e seu CPF. Um livro para ser livro precisa ter seu registro de ISBN e sua ficha catalográfica.

Livreiros, editoras, gráficas e autores tem o dever de cumprir e exigir que se cumpra a Lei do Livro. Mesmo porque, ao final das contas, o sujeito mais importante dessa história toda é o autor e se a editora não é capaz nem mesmo de lhe oferecer a legalidade de sua obra publicada, não haveria necessidade alguma de nós, profissionais do ramo, existirmos.

A disseminação de informações errôneas quanto a este assunto tem causado polêmica. Existem erros tão banais que nos sentimos, vez por outra, na obrigação de questionar aos que levam a público ideias aparentemente tiradas da cartola. As respostas obtidas chegam a ser ofensivas: que facilitadores não se enquadram na Lei do Livro, ou que determinados tipos de livros são isentos de registro, ou mesmo que essa Lei não vale nada. Não duvidem, já vimos e ouvimos isso. É doloroso.

Realmente não existe, por parte de uma Editora, a obrigatoriedade em registrar ou catalogar um livro, já que qualquer um, mesmo como pessoa física, pode se cadastrar junto à Agência Nacional como autor e solicitar sua numeração. Da mesma maneira, se pode entrar em contato com um bibliotecário e solicitar que confeccione sua ficha catalográfica, desde que seja habilitado a isso. Apesar de não concordarmos com essa atitude - um abandono do autor, em nossa opinião -, essas pessoas que insistem em não seguir as regras deveriam ao menos notificar seus autores para que corram atrás de seus registros. Seria mais honesto agir assim do que colocar em seu website que o ISBN é desnecessário, por exemplo. Existem casos assim, infelizmente.

Com este texto não estamos querendo polemizar o já controverso mundo editorial. Nossa intenção é pura e simplesmente informar. Vejam nosso lema: Uma Editora para Autores. Trabalhamos comercialmente, claro. Mas o comercial não deve, em profissão alguma, suplantar a realidade de uma legislação tão óbvia.

Há espaço neste blog ou através de nossos e-mails de contato para que discordem de todo o escrito acima. Pedimos gentilmente aos discordantes que, quando forem apresentar seus contra-argumentos, o façam de maneira clara, com legislação que os apóie, apontando inclusive as tais "brechas" que dizem existir. Boatos, como essa pendenga ilusória onde cada um age da maneira como bem entende, já bastam os que por aí se espalham.

Insistimos: este texto foi escrito somente após consulta à Agência Nacional do Isbn, onde fomos atendidos de maneira extremamente cordial e profissional. As mesmas informações que nos foram passadas e reproduzidas aqui estão ao alcance das mãos, olhos e ouvidos de qualquer um.
Informe-se, pois saber a realidade das coisas é sempre o melhor caminho.

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2 de setembro de 2009

Livro digital no Brasil? Será?

Apesar de ter 27 anos e minha geração ter contribuído e muito com o “sumiço” do livro, eu ainda sou do tempo que um bom livro é diferente de ler links ou mesmo de escrever em blog. Sim, eu escrevo em blog s e leio links, mas sei a diferença entre um e outro.
Muito me espanta quando vejo pessoas comemorando sobre o surgimento do livro digital, uma vez que moramos no Brasil, onde ainda hoje existem milhares de pessoas que não tem acesso ao computador doméstico.
Pois é, o meu Brasil provavelmente não é igual ao Brasil dos outros; alguns Estados são super desenvolvidos, já outros vivem na miséria. Em muitas cidades existem localidades que a internet não chega, logo não comemoro o livro digital, pois penso que o livro seja ainda a leitura mais democrática.
Se baixo um E-book tenho dois trabalhos: o de baixar e o de imprimir. Prefiro ir em uma livraria ou mesmo comprar pela internet o livro pronto. Uma outra coisa que faço é procurar o número de ISBN e infelizmente em vários E-book's não existe. Meu lado editorial se mistura com o de leitora e penso que se o livro é bom, precisa existir um registro que comprove que o autor está recebendo seus direitos autorais. Se para existirmos no Brasil como pessoas precisamos ter a certidão de nascimento, porque com o livro seria diferente? Existem regras que devemos cumprir.
Não considero o blog um livro: blogs são feitos para ensaios. Blogs são uma amostra do que somos capazes, e quando aconselho as pessoas a guardarem alguns escritos sem publicar na internet, é para voltar a “máxima” do original. O original não tem esse nome a toa.
Faço parte da geração que assumiu que o mundo tem muita pressa, e na pressa acabamos não lendo até o final, não voltando ao início se não entendeu e o principal... Perguntando muito pouco. O livro pode “acabar” no Japão, nos EUA mas até acabar no Brasil existe um grande abismo. O “sumiço” do livro é preocupante uma vez que somem os livros, somem os leitores. Eu queria acreditar que o “sumiço “ do livro indique que as pessoas estão lendo mais na internet, mas não é o que acontece. Quantas vezes vocês escreveram um texto em que a "moral" da ideia fosse no rodapé e muitos não entenderam porque simplesmente não chegaram a ler até o final? E como escrevemos errado! Dicionários não são mais tão usados; as pessoas utilizam corretores automáticos e nem sempre esses corretores corrigem de verdade.
Alguns ainda investem na história ecológica para sumir com os livros. Lamentável é que utilizar papel reciclável no Brasil ainda é mais caro que usar o papel virgem. E aproveito para perguntar? Onde está escrito que computadores são benéficos com a natureza? É de se pensar.
Pensando comigo mesma, fico satisfeita por Países que conseguiram quebrar a barreira tecnológica e todos possuem ou dispõem de recursos para usufruir de tecnologia de ponta. Mas aqui no Brasil, primeiro precisamos “arrumar” velhos problemas como saúde, educação, segurança e modo de vida descente para todos antes de se pensar em popularizar o livro digital.


Letícia Coelho - autora e editora.
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29 de agosto de 2009

Importante: ISBN

O ISBN é um registro obrigatório para comercialização ou não de livros, seja na forma impressa ou E-BOOK. Para distribuir é necessário esse registro junto a Biblioteca Nacional. Existem duas formas de solicitar o ISBN, são eles:

- Editor pessoa física
- Editor Pessoa Jurídica

Independente de um ou de outro, vale ressaltar que todos antes de solicitar o primeiro ISBN ou mesmo no momento de solicitar o primeiro, precisam preencher um cadastro para receber o seu número editorial. Todas as editoras tem um número editorial perante a biblioteca nacional, que facilita o pedido de ISBN e controla a produção editorial de cada uma.

Mas o que é ISBN?

“O sistema ISBN é controlado pela Agência Internacional do ISBN, que orienta, coordena e delega poderes às Agências Nacionais designadas em cada país. A Agência Brasileira, com a função de atribuir o número de identificação aos livros editados no país, é, desde 1978, a Fundação Biblioteca Nacional, a representante oficial no Brasil.
O fundamento do sistema é identificar um livro e sua edição. Uma vez fixada a identificação, ela só se aplica àquela obra e edição, não se repetindo jamais em outra. A versatilidade deste sistema de registro facilita a interconexão de arquivos e a recuperação e transmissão de dados em sistemas automatizados, razão pela qual é adotado internacionalmente. O ISBN simplifica a busca e a atualização bibliográfica, concorrendo para a integração cultural entre os povos. “

LEI DO LIVRO

Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.
"Institui a Política Nacional do Livro".
Capitulo III - "Da Editoração, Distribuição e Comercialização do Livro"
Art. 6º - Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação.
Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará Da quarta capa do livro impresso".

Publicações que levam obrigatoriamente o número de ISBN:

- livros impressos;
- publicações em braille;
- mapas (especificando sua escala);
- livros em fita cassete, CD, DVD (audiolivros);
- publicações eletrônicas, na Internet ou em suportes físicos (fitas lidas por máquinas, disquetes ou em CD Rom);
- software educacional ou instrutivo;
- guias;
- capítulos individuais separados e disponibilizados pelo editor;
- artigos de uma publicação em série específica (não a publicação em série na sua totalidade)
- discursos
- relatórios ( que são públicos )
- aulas e cursos em vídeo somente se forem educacionais e comercializados (enviar o material para análise da Agência)
- agendas com texto de grande predominância ( mais texto/conteúdo do que espaço para anotações)
- álbum de figurinhas (direcionados a conteúdos educativos e com textos significativos e explicativos)
- ábuns para colorir, pintar, recortar
( Em consonância com a Lei do Livro - cap.II - artº IV - será atribuído ISBN )

Publicações que não recebem o ISBN:

- agendas (pura e simplesmente);
- aulas, cursos (em videos) exceto educacionais
- apostilas de concursos;
- pacotes de figurinhas;
- almanaques;
- anais de uma instituição (ex: Anais da Biblioteca Nacional);
- anais, encontros, jornadas, seminários, semanas... que ocorrem periodicamente;
- anuários, álbum de bebê;
- cadernetas escolares;
- calendários;
- cartas astronômicas;
- catálogos para divulgação de livros;
- catálogos, prospectos e folhetos de propaganda comercial, industrial ou turística, cartazes de propaganda;
- CDs músicas, Cds jogos;
- documentários;
- encartes;
- estatutos, balanços de sociedades e de diretorias de empresas;
- jornais, revistas, publicações com periodicidade;
- livretos com instruções para inscrições de cursos, prêmios;
- mapas de guia de turismo, de metrô, de localização de ruas;
- material de divulgação de prestação de serviços ou de informação sobre a evolução de determinado ramo da indústria ou do comércio, qualquer tipo de impresso para promoção comercial de produtos ou serviços;
- mudança na cor de capa ou tipo de letra da publicação (já editada);
- palavras cruzadas, sudoku, etc....
- partituras musicais, plantas topográficas;
- publicações de caráter efêmero: guias telefônicos, programas de cursos, espetáculos e exposições;
- reimpressão pura e simples (sem alteração no texto)
- relatórios internos
- tabelas de horários, tarifas;
trabalhos de final de cursos: teses, monografias, dissertações.


*Informações retiradas no site da Biblioteca Nacional ( http://www.bn.br/) .